CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.542 de 1 de Julho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.280.403,11 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.542, DE 1º DE JULHO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.280.403,11 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.280.403,11 (um milhão e duzentos e oitenta mil e quatrocentos e três reais e onze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.367.3010.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

762.966,09

16.13.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

155.593,60

16.13.12.367.3010.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

10.956,94

16.14.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

16.15.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

261.660,12

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

36.826,36

16.15.12.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

2.000,00

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

400,00

 

 

1.280.403,11

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

762.966,09

16.13.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

155.593,60

16.13.12.367.3010.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.956,94

16.14.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

20.000,00

16.14.12.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

30.000,00

16.15.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

300.886,48

 

 

1.280.403,11

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de julho de 2024.

Documento original assinado nº   105768147

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo