CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.532 de 26 de Junho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.003.304,10 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.532, DE 26 DE JUNHO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.003.304,10 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.003.304,10 (quatro milhões e três mil e trezentos e quatro reais e dez centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

03.10.09.126.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.200.000,00

03.10.09.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.800.000,00

12.10.15.452.3005.6009

Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

101.724,48

19.10.27.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

12.019,62

23.10.04.126.3011.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

 

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

889.560,00

 

 

4.003.304,10

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

03.30.09.272.3004.4987

Aposentadorias e Pensões

 

33919300.00.1.500.9001.0

Indenizações e Restituições

3.000.000,00

19.10.27.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33504800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

113.744,10

23.10.04.126.3011.1358

Construção e Implantação do Descomplica SP

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

889.560,00

 

 

4.003.304,10

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 2024.

Documento original assinado nº   105578762

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo