Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.003.304,10 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.532, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.003.304,10 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.003.304,10 (quatro milhões e três mil e trezentos e quatro reais e dez centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
03.10.09.126.3011.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.200.000,00 |
03.10.09.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.800.000,00 |
12.10.15.452.3005.6009 | Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 101.724,48 |
19.10.27.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 12.019,62 |
23.10.04.126.3011.2403 | Manutenção e Operação do Descomplica SP |
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33904800.00.1.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 889.560,00 |
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| 4.003.304,10 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
03.30.09.272.3004.4987 | Aposentadorias e Pensões |
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33919300.00.1.500.9001.0 | Indenizações e Restituições | 3.000.000,00 |
19.10.27.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33504800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 113.744,10 |
23.10.04.126.3011.1358 | Construção e Implantação do Descomplica SP |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 889.560,00 |
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| 4.003.304,10 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 2024.
Documento original assinado nº 105578762
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo