Altera o Decreto nº 40.198, de 27 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão para instalação de Bases Comunitárias de Segurança em áreas municipais, para o fim de dispor também sobre os Postos Policiais, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na modalidade denominada “Container Habitável”.
DECRETO Nº 63.411, DE 16 DE MAIO DE 2024
Altera o Decreto nº 40.198, de 27 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão para instalação de Bases Comunitárias de Segurança em áreas municipais, para o fim de dispor também sobre os Postos Policiais, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na modalidade denominada “Container Habitável”.
ATÍLIO FRANCISCO DA SILVA, Prefeito em Exercício do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 40.198, de 27 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso para a instalação, em logradouros públicos municipais, de Postos Policiais, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tanto na modalidade denominada “Bases Comunitárias de Segurança” como na modalidade denominada “Container Habitável”, sempre mediante prévia manifestação da Subprefeitura competente e, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e expedição do competente Termo de Permissão de Uso - TPU." (NR)
"Art. 2º Os Postos Policiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na modalidade denominada “Bases Comunitárias de Segurança”, não poderão:
..............................................................................................................................................................................................."(NR)
"Art. 3º O pedido de permissão de uso para instalação de Postos Policiais denominados “Bases Comunitárias de Segurança” deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/CGPATRI, instruído com:
..........................................................................................."(NR)
"Art. 4º Competirá à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/CGPATRI informar, nos pedidos de permissão de uso para Postos Policiais denominados Bases Comunitárias de Segurança, o que segue:
..............................................................................................................................................................................................."(NR)
"Art. 5º No caso do Posto Policial denominado Base Comunitária de Segurança, obtidos os elementos mencionados nos artigos 3º e 4º deste decreto, o pedido de permissão deverá observar o procedimento normal dos pedidos de cessão de áreas municipais, previsto no Decreto nº 52.201, de 22 de março de 2011.
“Art. 5º-A A permissão de uso para instalação de Postos Policiais, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na modalidade “Container Habitável”, poderá ser autorizada em quaisquer logradouros públicos, inclusive no passeio público, desde que não haja prejuízo à circulação de pedestres.” (NR)
“Art.5º-B O pedido de permissão de uso para instalação de Postos Policiais, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na modalidade “Container Habitável”, deverá ser dirigido à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, instruído com os seguintes elementos:
I - croqui com indicação do local pretendido para instalação do Posto Policial, bem como sua respectiva planta de implantação;
II - análise técnica e expressa autorização da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Parágrafo único. Para as permissões de uso para Postos Policiais na modalidade “Container Habitável”, após manifestação dos órgãos indicados no art. 1º e adoção das providências elencadas nos incisos do “caput” deste artigo, o processo prosseguirá nos termos do disposto no art. 6º, todos deste decreto, não se aplicando as demais disposições constantes no Decreto nº 52.201, de 2011." (NR)
"Art. 6º Na hipótese de parecer favorável à utilização pretendida, será formalizado, na Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/CGPATRI, o competente Termo de Permissão de Uso, do qual deverá constar, além das cláusulas usuais, que a permissionária fica obrigada, conforme o caso, a:
.............................................................................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso I do “caput” do artigo 2º do Decreto nº 40.198, de 2000.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
ATÍLIO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito em Exercício
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de maio de 2024.
Documento original assinado nº 103576524
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo