CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.370 de 25 de Abril de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.235.779,66 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.370, DE 25  DE ABRIL DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.235.779,66 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.235.779,66 (dez milhões e duzentos e trinta e cinco mil e setecentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

38.10.05.122.3018.2369

Manutenção e Operação da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

192.351,39

38.10.06.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

644.648,82

38.10.06.126.3024.2199

Manutenção e Operação de Redes de Monitoramento Remoto para Segurança Urbana

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

840.000,00

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

7.506.696,93

38.10.06.182.3008.2112

Manutenção e Operação da Defesa Civil

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

1.052.082,52

 

 

10.235.779,66

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

28.17.09.331.3004.6825

Contribuição Formação Patrimônio Servidor Público - PASEP

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

10.235.779,66

 

 

10.235.779,66

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos de  25 abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25  de abril de 2024.

Documento original assinado nº 102337875.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo