Introduz alterações no Decreto nº 58.717, de 17 de abril de 2019, que instituiu o Plano Municipal de Segurança Viária 2019/2028 e o Comitê Permanente de Segurança Viária do Município de São Paulo.
DECRETO Nº 63.347, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Introduz alterações no Decreto nº 58.717, de 17 de abril de 2019, que instituiu o Plano Municipal de Segurança Viária 2019/2028 e o Comitê Permanente de Segurança Viária do Município de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a conscientização e educação dos cidadãos para a segurança viária e a redução de acidentes de trânsito;
CONSIDERANDO a importância da implementação de políticas educativas que contribuem para a formação de condutores mais responsáveis e conscientes;
CONSIDERANDO a competência do município para legislar sobre assuntos de trânsito, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar o tráfego urbano e a segurança viária no Município e de São Paulo, bem como monitorar os níveis de segurança em pontos críticos, reduzindo-se assim o número de acidentes;
CONSIDERANDO, por fim, o interesse público na promoção de um trânsito mais seguro e humano,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 58.717, de 17 de abril de 2019 passa a vigorar acrescido dos artigos 13-A, 13-B e 13-C, com a seguinte redação:
“Art. 13-A. As ações de aprimoramento das políticas educativas no trânsito, no âmbito municipal, serão desenvolvidas por meio de medidas educativas, campanhas de conscientização, palestras, cursos e outras atividades que visem a disseminar conhecimento sobre segurança viária e boas práticas no trânsito e de forma integrada com outras políticas públicas, especialmente aquelas voltadas para a segurança no trânsito, o urbanismo e a promoção da mobilidade sustentável.” (NR)
“Art. 13-B. Deverão ser priorizados os projetos e inovações voltadas para a mobilidade e trânsito, tais como o Programa Faixa Azul, Programa Áreas Calmas e Programa Cicloviário, os quais observarão estritamente as diretrizes estabelecidas no Plano de Segurança Viária, instituído por meio do Decreto nº 58.717, de 17 de abril de 2019, com o objetivo de promover o alinhamento das ações e a garantia das melhores práticas.” (NR)
Art. 13-C. Fica vedado o aumento do quantitativo de radares de trânsito no Município de São Paulo, ficando qualquer alteração condicionada à análise prévia dos critérios técnicos, à viabilidade operacional e à necessidade comprovada de segurança viária.
Parágrafo único. Os equipamentos existentes poderão ser substituídos ou modernizados, de maneira a aperfeiçoar suas condições.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CELSO GONÇALVES BARBOSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2024.
Documento original assinado nº 101446510
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo