CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.292 de 22 de Março de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 154.819.712,60 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

Decreto nº 63.292, de 22 de março de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 154.819.712,60 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 154.819.712,60 (cento e cinquenta e quatro milhões e oitocentos e dezenove mil e setecentos e doze reais e sessenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.706.1514.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

147.221,13

44909300.02.1.700.1345.1

Indenizações e Restituições

5.701,29

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.208,61

84.10.10.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903900.03.2.710.0730.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

963.000,00

84.10.10.301.3003.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.03.2.710.0730.1

Obras e Instalações

2.278.803,68

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.03.2.710.0730.1

Contrato de Gestão

336.000,00

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

1.000.000,00

33903000.03.2.710.0730.1

Material de Consumo

1.528.021,86

33903900.03.2.710.0730.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.516.500,00

44505200.03.2.710.0730.1

Equipamentos e Material Permanente

224.000,00

44905200.03.2.710.0730.1

Equipamentos e Material Permanente

1.512.702,49

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

35.500.000,00

33903000.02.2.706.1168.1

Material de Consumo

3.000.000,00

33903000.03.2.710.0730.1

Material de Consumo

750.000,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903000.03.2.710.0730.1

Material de Consumo

240.941,00

33903900.03.2.710.0730.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

175.000,00

44905200.03.2.710.0730.1

Equipamentos e Material Permanente

721.941,01

44905200.22.2.706.1185.1

Equipamentos e Material Permanente

761.178,57

84.10.10.302.3026.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

 

33903000.02.2.706.1168.1

Material de Consumo

13.742.565,47

33903000.03.2.710.0730.1

Material de Consumo

142.776,37

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.2.605.1481.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.758.153,05

33503900.03.2.710.0730.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.752.974,07

84.10.10.303.3003.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

32.931.014,31

33903000.02.2.706.1168.1

Material de Consumo

3.000.000,00

33903000.03.2.710.0730.1

Material de Consumo

750.000,00

84.10.10.303.3026.2524

Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

11.623.287,78

33903000.02.2.706.1168.1

Material de Consumo

13.742.565,47

33903000.03.2.710.0730.1

Material de Consumo

71.154,86

84.10.10.304.3003.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33903000.03.2.710.0730.1

Material de Consumo

13.461.001,58

84.10.10.304.3003.2523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

 

33503900.03.2.710.0730.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

171.000,00

 

 

154.819.712,60

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.700.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.701,29

44903900.02.1.706.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

147.221,13

30.10.11.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.208,61

 

 

165.131,03

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

154.654.581,57

 

 

 

154.819.712,60

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março de 2024.

Documento original assinado nº 100340989

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo