Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 154.819.712,60 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
Decreto nº 63.292, de 22 de março de 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 154.819.712,60 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 154.819.712,60 (cento e cinquenta e quatro milhões e oitocentos e dezenove mil e setecentos e doze reais e sessenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.3017.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
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44903900.02.1.706.1514.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 147.221,13 |
44909300.02.1.700.1345.1 | Indenizações e Restituições | 5.701,29 |
74.10.23.695.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.208,61 |
84.10.10.128.3011.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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33903900.03.2.710.0730.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 963.000,00 |
84.10.10.301.3003.1526 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
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44905100.03.2.710.0730.1 | Obras e Instalações | 2.278.803,68 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33508500.03.2.710.0730.1 | Contrato de Gestão | 336.000,00 |
33903000.02.2.600.1168.1 | Material de Consumo | 1.000.000,00 |
33903000.03.2.710.0730.1 | Material de Consumo | 1.528.021,86 |
33903900.03.2.710.0730.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.516.500,00 |
44505200.03.2.710.0730.1 | Equipamentos e Material Permanente | 224.000,00 |
44905200.03.2.710.0730.1 | Equipamentos e Material Permanente | 1.512.702,49 |
84.10.10.301.3003.2530 | Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância |
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33903000.02.2.600.1168.1 | Material de Consumo | 35.500.000,00 |
33903000.02.2.706.1168.1 | Material de Consumo | 3.000.000,00 |
33903000.03.2.710.0730.1 | Material de Consumo | 750.000,00 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903000.03.2.710.0730.1 | Material de Consumo | 240.941,00 |
33903900.03.2.710.0730.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 175.000,00 |
44905200.03.2.710.0730.1 | Equipamentos e Material Permanente | 721.941,01 |
44905200.22.2.706.1185.1 | Equipamentos e Material Permanente | 761.178,57 |
84.10.10.302.3026.4107 | Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência |
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33903000.02.2.706.1168.1 | Material de Consumo | 13.742.565,47 |
33903000.03.2.710.0730.1 | Material de Consumo | 142.776,37 |
84.10.10.302.3026.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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33503900.02.2.605.1481.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.758.153,05 |
33503900.03.2.710.0730.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.752.974,07 |
84.10.10.303.3003.2519 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica |
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33903000.02.2.600.1168.1 | Material de Consumo | 32.931.014,31 |
33903000.02.2.706.1168.1 | Material de Consumo | 3.000.000,00 |
33903000.03.2.710.0730.1 | Material de Consumo | 750.000,00 |
84.10.10.303.3026.2524 | Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica |
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33903000.02.2.600.1168.1 | Material de Consumo | 11.623.287,78 |
33903000.02.2.706.1168.1 | Material de Consumo | 13.742.565,47 |
33903000.03.2.710.0730.1 | Material de Consumo | 71.154,86 |
84.10.10.304.3003.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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33903000.03.2.710.0730.1 | Material de Consumo | 13.461.001,58 |
84.10.10.304.3003.2523 | Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS |
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33503900.03.2.710.0730.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 171.000,00 |
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| 154.819.712,60 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.3017.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
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44903900.02.1.700.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.701,29 |
44903900.02.1.706.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 147.221,13 |
30.10.11.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.208,61 |
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| 165.131,03 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 154.654.581,57 |
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| 154.819.712,60 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março de 2024.
Documento original assinado nº 100340989
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo