CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.290 de 22 de Março de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 444.775.624,12 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

Decreto Nº 63.290, DE 22 DE março DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 444.775.624,12 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 444.775.624,12 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões e setecentos e setenta e cinco mil e seiscentos e vinte e quatro reais e doze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

20.50.26.453.3009.1800

Eletrificação da frota de veículos do Sistema Municipal de Transporte Coletivo

 

44604500.01.1.754.1482.1

Subvenções Econômicas

344.769.287,12

22.10.15.451.3009.5187

Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

9.648.453,81

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

82.357.883,19

44905100.00.1.501.9001.1

Obras e Instalações

8.000.000,00

 

 

444.775.624,12

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.08.244.3023.2585

Gerenciamento de Pagamentos de Benefícios Sociais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.908.268,19

20.50.26.453.3009.1800

Eletrificação da frota de veículos do Sistema Municipal de Transporte Coletivo

 

44604500.01.1.754.0000.0

Subvenções Econômicas

344.769.287,12

22.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.07.9.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

21.766.482,00

33909100.07.9.500.9001.0

Sentenças Judiciais

32.391.000,00

22.10.15.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.07.9.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.292.133,00

22.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44903900.00.1.500.0003.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.648.453,81

22.10.17.451.3008.9233

E265 - Obras de Microdrenagem entorno das Ruas São José, Ministro Roberto Cardoso Alves e Irineu Marinho, Alto da Boa Vista

 

44905100.00.1.501.9001.0

Obras e Instalações

8.000.000,00

 

 

444.775.624,12

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março de 2024.

Documento original assinado nº   100285986

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo