Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 444.775.624,12 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
Decreto Nº 63.290, DE 22 DE março DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 444.775.624,12 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 444.775.624,12 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões e setecentos e setenta e cinco mil e seiscentos e vinte e quatro reais e doze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
20.50.26.453.3009.1800 | Eletrificação da frota de veículos do Sistema Municipal de Transporte Coletivo |
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44604500.01.1.754.1482.1 | Subvenções Econômicas | 344.769.287,12 |
22.10.15.451.3009.5187 | Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 9.648.453,81 |
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 82.357.883,19 |
44905100.00.1.501.9001.1 | Obras e Instalações | 8.000.000,00 |
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| 444.775.624,12 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.08.244.3023.2585 | Gerenciamento de Pagamentos de Benefícios Sociais |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.908.268,19 |
20.50.26.453.3009.1800 | Eletrificação da frota de veículos do Sistema Municipal de Transporte Coletivo |
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44604500.01.1.754.0000.0 | Subvenções Econômicas | 344.769.287,12 |
22.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.07.9.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 21.766.482,00 |
33909100.07.9.500.9001.0 | Sentenças Judiciais | 32.391.000,00 |
22.10.15.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.07.9.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 2.292.133,00 |
22.10.17.451.3008.5013 | Intervenções no Sistema de Drenagem |
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44903900.00.1.500.0003.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.648.453,81 |
22.10.17.451.3008.9233 | E265 - Obras de Microdrenagem entorno das Ruas São José, Ministro Roberto Cardoso Alves e Irineu Marinho, Alto da Boa Vista |
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44905100.00.1.501.9001.0 | Obras e Instalações | 8.000.000,00 |
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| 444.775.624,12 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março de 2024.
Documento original assinado nº 100285986
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo