CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.274 de 22 de Março de 2024

Introduz alterações no Decreto nº 50.866, de 21 de setembro de 2009, que dispõe sobre o Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituído pelo artigo 42 da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, que estabelece a Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo.

DECRETO Nº 63.274, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Introduz alterações no Decreto nº 50.866, de 21 de setembro de 2009, que dispõe sobre o Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituído pelo artigo 42 da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, que estabelece a Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 50.866, de 21 de setembro de 2009, que dispõe sobre a composição do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituído pelo artigo 42 da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, que estabelece a Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ..................................................................................

I - ...........................................................................................

...............................................................................................

II - por um representante de cada um dos seguintes órgãos e instituições:

...............................................................................................

g) Governos Locais pela Sustentabilidade – ICLEI;

h) Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP;

i) Ordem dos Advogados do Brasil – Secional São Paulo -OAB/SP;

j) Sindicato das Empresas de Imóveis do Estado de São Paulo - SECOVI-SP;

k) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo – CREA-SP;

l) Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP;

m) Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.

......................................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo