Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 71.750.577,01 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
Decreto nº 63.272, de 20 de MARÇO de 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 71.750.577,01 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 71.750.577,01 (setenta e um milhões e setecentos e cinquenta mil e quinhentos e setenta e sete reais e um centavo), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33508500.00.1.500.9001.1 | Contrato de Gestão | 45.180.214,77 |
44505200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 310.621,00 |
93.10.08.244.3023.4308 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua |
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33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 26.259.741,24 |
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| 71.750.577,01 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 5.860.823,00 |
33909100.00.1.500.9001.0 | Sentenças Judiciais | 1.393.860,00 |
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 2.190.000,00 |
84.23.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 122.413,58 |
33903700.00.1.500.9001.0 | Locação de Mão-de-Obra | 2.389.894,10 |
84.24.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903700.00.1.500.9001.0 | Locação de Mão-de-Obra | 2.491.484,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 11.652.871,00 |
84.25.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 14.683.683,00 |
84.27.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.298.906,09 |
84.28.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.406.901,00 |
93.10.08.244.3023.4306 | Inserção das Famílias no Cadastro Único |
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33903700.00.1.500.9001.0 | Locação de Mão-de-Obra | 26.259.741,24 |
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| 71.750.577,01 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de março de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de março de 2024.
Documento original assinado nº 100170389
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo