CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.272 de 20 de Março de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 71.750.577,01 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

Decreto nº 63.272, de 20 de MARÇO de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 71.750.577,01 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 71.750.577,01 (setenta e um milhões e setecentos e cinquenta mil e quinhentos e setenta e sete reais e um centavo), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

45.180.214,77

44505200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

310.621,00

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

26.259.741,24

 

 

71.750.577,01

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

5.860.823,00

33909100.00.1.500.9001.0

Sentenças Judiciais

1.393.860,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

2.190.000,00

84.23.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

122.413,58

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

2.389.894,10

84.24.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

2.491.484,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.652.871,00

84.25.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

14.683.683,00

84.27.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.298.906,09

84.28.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.406.901,00

93.10.08.244.3023.4306

Inserção das Famílias no Cadastro Único

 

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

26.259.741,24

 

 

71.750.577,01

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de março de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de março de 2024.

Documento original assinado nº   100170389

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo