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DECRETO Nº 63.267 de 19 de Março de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 151.184.938,50 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.267, DE 19 DE MARÇO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 151.184.938,50 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 151.184.938,50 (cento e cinquenta e um milhões e cento e oitenta e quatro mil e novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.17.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.570,73

16.17.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

131.595,88

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

21.719,18

16.17.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

75.449,85

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

15.089,97

16.17.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

75.449,85

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

15.089,97

16.17.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

29.400,00

25.10.13.392.3001.6353

Políticas de Promoção Cultural

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

561.160,00

28.21.28.846.0000.0034

Condenações Judiciais - Créditos de Natureza Alimentar

 

31909100.00.1.500.9001.1

Sentenças Judiciais

21.142.570,96

28.21.28.846.0000.0035

Condenações Judiciais - Outras Espécies

 

33909100.00.1.500.9001.1

Sentenças Judiciais

3.132.232,74

44909100.00.1.500.9001.1

Sentenças Judiciais

1.827.135,76

84.10.10.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.02.2.600.1168.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

500.000,00

84.10.10.304.3003.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

35.840.893,75

33903900.02.2.600.1168.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

53.761.340,63

84.10.10.304.3003.2523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

 

33503900.02.2.600.1168.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.556.051,23

33903900.02.2.600.1168.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

309.750,00

98.14.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44905100.08.1.759.0402.1

Obras e Instalações

29.179.438,00

 

 

151.184.938,50

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.17.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

374.365,43

25.10.13.392.3001.6375

Programa Vocacional

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

561.160,00

28.17.28.843.0000.0004

Serviço da Dívida Pública Interna

 

32902100.00.1.500.9001.0

Juros sobre a Dívida por Contrato

26.101.939,46

98.14.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

 

44905100.08.1.759.0402.0

Obras e Instalações

29.179.438,00

 

 

56.216.902,89

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

94.968.035,61

 

 

 

151.184.938,50

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de março de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de março de 2024.

Documento original assinado nº  099687825

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo