Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 151.184.938,50 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.267, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 151.184.938,50 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 151.184.938,50 (cento e cinquenta e um milhões e cento e oitenta e quatro mil e novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.17.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.570,73 |
16.17.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 131.595,88 |
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 21.719,18 |
16.17.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 75.449,85 |
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 15.089,97 |
16.17.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 75.449,85 |
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 15.089,97 |
16.17.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 29.400,00 |
25.10.13.392.3001.6353 | Políticas de Promoção Cultural |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 561.160,00 |
28.21.28.846.0000.0034 | Condenações Judiciais - Créditos de Natureza Alimentar |
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31909100.00.1.500.9001.1 | Sentenças Judiciais | 21.142.570,96 |
28.21.28.846.0000.0035 | Condenações Judiciais - Outras Espécies |
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33909100.00.1.500.9001.1 | Sentenças Judiciais | 3.132.232,74 |
44909100.00.1.500.9001.1 | Sentenças Judiciais | 1.827.135,76 |
84.10.10.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.02.2.600.1168.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
84.10.10.304.3003.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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33903000.02.2.600.1168.1 | Material de Consumo | 35.840.893,75 |
33903900.02.2.600.1168.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 53.761.340,63 |
84.10.10.304.3003.2523 | Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS |
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33503900.02.2.600.1168.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.556.051,23 |
33903900.02.2.600.1168.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 309.750,00 |
98.14.16.482.3002.3354 | Construção de Unidades Habitacionais |
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44905100.08.1.759.0402.1 | Obras e Instalações | 29.179.438,00 |
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| 151.184.938,50 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.17.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 374.365,43 |
25.10.13.392.3001.6375 | Programa Vocacional |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 561.160,00 |
28.17.28.843.0000.0004 | Serviço da Dívida Pública Interna |
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32902100.00.1.500.9001.0 | Juros sobre a Dívida por Contrato | 26.101.939,46 |
98.14.16.451.3002.3357 | Urbanização de Favelas |
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44905100.08.1.759.0402.0 | Obras e Instalações | 29.179.438,00 |
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| 56.216.902,89 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 94.968.035,61 |
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| 151.184.938,50 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de março de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de março de 2024.
Documento original assinado nº 099687825
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo