Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros, necessários à implantação de ligação viária.
DECRETO Nº 63.252, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros, necessários à implantação de ligação viária.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros, necessários à implantação de ligação viária, contidos na área de 31.023,77m² (trinta e um mil, vinte e três metros e setenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-1, indicado na planta P-33.551-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, a qual se encontra juntada no doc. 096352789 do processo administrativo SEI nº 6022.2023/0007756-0.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de março de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCOS MONTEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de março de 2024.
Documento original assinado nº 096526500
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo