Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista, necessários à implantação de terminal de ônibus.
DECRETO Nº 63.229, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista, necessários à implantação de terminal de ônibus.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “k”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista, necessários à implantação de terminal de ônibus, contidos na área total de 24.257,00 m² (vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete metros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-33.510-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, cuja cópia se encontra juntada no doc. 097033197 do processo administrativo SEI nº 6022.2023/0003430-5:
I – área 1: com 4.441,00m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-1;
II - área 2: com 2.374,00m² (dois mil, trezentos e setenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 19-20-21-22-23-24-19;
III - área 3: com 11.491,00m² (onze mil, quatrocentos e noventa e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 25-26-27-28-29-30-31-25;
IV - área 4: com 5.951,00m² (cinco mil, novecentos e cinquenta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 32-33-34-35-36-37-38-32.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCOS MONTEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de fevereiro de 2024.
Documento original assinado nº 097162430
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo