CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.229 de 27 de Fevereiro de 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista, necessários à implantação de terminal de ônibus.

DECRETO Nº 63.229, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista, necessários à implantação de terminal de ônibus.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “k”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista, necessários à implantação de terminal de ônibus, contidos na área total de 24.257,00 m² (vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete metros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-33.510-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, cuja cópia se encontra juntada no doc. 097033197 do processo administrativo SEI nº 6022.2023/0003430-5:

I – área 1: com 4.441,00m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-1;

II - área 2: com 2.374,00m² (dois mil, trezentos e setenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 19-20-21-22-23-24-19;

III - área 3: com 11.491,00m² (onze mil, quatrocentos e noventa e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 25-26-27-28-29-30-31-25;

IV - área 4: com 5.951,00m² (cinco mil, novecentos e cinquenta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 32-33-34-35-36-37-38-32.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  27  de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

 

MARCOS MONTEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de fevereiro de 2024.

Documento original assinado nº  097162430 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo