CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.227 de 27 de Fevereiro de 2024

Altera o artigo 18 do Decreto nº 55.392, de 12 de agosto de 2014, que regulamenta a Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013, com a redação conferida pela Lei nº 17.561, de 4 de junho de 2021, a qual estabelece novas diretrizes gerais, específicas e mecanismos para a implantação da Operação Urbana Consorciada da Água Branca.

DECRETO Nº  63.227, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024  

 

Altera o artigo 18 do Decreto nº 55.392, de 12 de agosto de 2014, que regulamenta a Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013, com a redação conferida pela Lei nº 17.561, de 4 de junho de 2021, a qual estabelece novas diretrizes gerais, específicas e mecanismos para a implantação da Operação Urbana Consorciada da Água Branca.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 18 do Decreto nº 55.392, de 12 de agosto de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. A SP-Urbanismo publicará mensalmente, em seu sítio eletrônico, demonstrativo informando os estoques consumidos de CEPAC e respectivos balanços, relativos à Operação Urbana Consorciada de que trata este decreto." (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCOS DUQUE GADELHO

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de fevereiro de 2024.

Documento original assinado nº 092023515

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo