Altera o artigo 18 do Decreto nº 55.392, de 12 de agosto de 2014, que regulamenta a Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013, com a redação conferida pela Lei nº 17.561, de 4 de junho de 2021, a qual estabelece novas diretrizes gerais, específicas e mecanismos para a implantação da Operação Urbana Consorciada da Água Branca.
DECRETO Nº 63.227, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o artigo 18 do Decreto nº 55.392, de 12 de agosto de 2014, que regulamenta a Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013, com a redação conferida pela Lei nº 17.561, de 4 de junho de 2021, a qual estabelece novas diretrizes gerais, específicas e mecanismos para a implantação da Operação Urbana Consorciada da Água Branca.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 18 do Decreto nº 55.392, de 12 de agosto de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. A SP-Urbanismo publicará mensalmente, em seu sítio eletrônico, demonstrativo informando os estoques consumidos de CEPAC e respectivos balanços, relativos à Operação Urbana Consorciada de que trata este decreto." (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCOS DUQUE GADELHO
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de fevereiro de 2024.
Documento original assinado nº 092023515
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo