Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 27/02/2024 |
Data de publicação | 28/02/2024 |
Ementa |
Altera o artigo 18 do Decreto nº 55.392, de 12 de agosto de 2014, que regulamenta a Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013, com a redação conferida pela Lei nº 17.561, de 4 de junho de 2021, a qual estabelece novas diretrizes gerais, específicas e mecanismos para a implantação da Operação Urbana Consorciada da Água Branca. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 28/02/2024 , p. 3 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL (2017-2019; 2020 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA - OUCAB SÃO PAULO URBANISMO - SP URBANISMO |