Altera o quadro de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
DECRETO Nº 63.205, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o quadro de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incluídos no quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, previsto no Decreto nº 61.498, de 29 de junho de 2022, os cargos constantes do Anexo I deste decreto, destinando-os à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento – SESANA.
Art. 2º A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania é a constante do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de publicação, revogado o Anexo II integrante do Decreto nº 63.085, de 27 de dezembro de 2023.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
SÔNIA FRANCINE GASPAR MARMO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 2024.
Documento original assinado nº 096054452
Anexos I e II integrantes do Decreto nº 63.205, de 21 de fevereiro de 2024 | ||||
Anexo I - Cargos Incluídos no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania | ||||
Símbolo | ||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-unitários | |
CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA | 4 |
CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA | 3 |
CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA | 3 |
CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA | 2 |
CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA | 2 |
CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA | 1 |
CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA | 1 |
CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA | 1 |
Total CDAs-unitários | 17 |
Anexo II - | |||||||||
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo