Confere nova redação ao inciso III do artigo 4º do Decreto nº 47.817, de 26 de outubro de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de tornar subterrâneo todo o cabeamento instalado no Município de São Paulo.
DECRETO Nº 63.119, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
Confere nova redação ao inciso III do artigo 4º do Decreto nº 47.817, de 26 de outubro de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de tornar subterrâneo todo o cabeamento instalado no Município de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso III do artigo 4º do Decreto nº 47.817, de 26 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ....................................................................................
III - 1 (um) representante da Gerência de Iluminação Pública da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-REGULA;
......................................................................................... (NR)”
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2024, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
MARIA LUCIA PALMA LATORRE
Secretária Municipal de Justiça - Substituta
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de janeiro de 2024.
Documento original assinado nº 095428422.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo