Dispõe sobre a atualização dos valores da bolsa-auxílio mensal devida pela participação nos Programas de Residência Jurídica e Residência em Gestão Pública, instituídos pela Lei nº 17.673, de 7 de outubro de 2021.
Decreto nº 63.101, de 28 dE dezembro de 2023
Dispõe sobre a atualização dos valores da bolsa-auxílio mensal devida pela participação nos Programas de Residência Jurídica e Residência em Gestão Pública, instituídos pela Lei nº 17.673, de 7 de outubro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, nos termos do § 4º do artigo 5º da Lei nº 17.673, de 7 de outubro de 2021, os valores da bolsa-auxílio mensal devida pela participação nos Programas de Residência Jurídica e Residência em Gestão Pública poderão ser atualizados por decreto, anualmente, mediante disponibilidade orçamentária e até o limite da variação, no período, do Índice de Preços ao Consumidor – IPC FIPE ou outro índice que vier a substituí-lo,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os valores da bolsa-auxílio mensal devida pela participação nos Programas de Residência Jurídica e Residência em Gestão Pública, instituídos pela Lei nº 17.673, de 7 de outubro de 2021, na conformidade do Anexo Único deste decreto.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2023.
Documento original assinado nº 086993211
Anexo Único integrante do Decreto nº 63.101 , de 28 de dezembro de 2023
Tabela de Bolsa-Auxílio dos Programas de Residência Jurídica e Residência em Gestão Pública
Carga Horária | Valor da Bolsa-Auxílio |
40 (quarenta) horas semanais | R$ 3.449,49 (três mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos) |
30 (trinta) horas semanais | R$ 2.587,12 (dois mil e quinhentos e oitenta e sete reais e doze centavos) |
20 (vinte) horas semanais | R$ 1.724,74 (mil e setecentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos) |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo