CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 62.936 de 21 de Novembro de 2023)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 21/11/2023
Data de publicação 22/11/2023
Ementa

Introduz alterações no Decreto nº 60.939, de 23 de dezembro de 2021, que regulamenta a Política Municipal de Desjudicialização instituída pela Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020, bem como regulamenta a transação tributária de que tratam os artigos 21 a 24 da Lei nº 17.719, de 26 de novembro de 2021, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 22/11/2023 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

POLÍTICA DE DESJUDICIALIZAÇÃO

CRÉDITO TRIBUTÁRIO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

DÍVIDA ATIVA

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. Decreto nº 52.164, de 3 de março de 2011;
  2. o § 5º do artigo 4º, os parágrafos 2º e 3º do artigo 7º, os incisos V e VI do artigo 10, e os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do artigo 13, todos do Decreto nº 60.939, de 2021.