Estabelece procedimento para a formalização de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TCAC com o Ministério Público, a ser observado pelas Secretarias Municipais, pelas Subprefeituras, pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, pela Autarquia Hospitalar Municipal e pela Autarquia Municipal de Serviços Auxiliares de Saúde.
DECRETO Nº 52.164, DE 3 DE MARÇO DE 2011
Estabelece procedimento para a formalização de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TCAC com o Ministério Público, a ser observado pelas Secretarias Municipais, pelas Subprefeituras, pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, pela Autarquia Hospitalar Municipal e pela Autarquia Municipal de Serviços Auxiliares de Saúde.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a atribuição legal da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, por meio da Procuradoria Geral do Município, de fixar a orientação jurídica a ser observada pelos órgãos municipais, abrange a prévia análise jurídica das propostas de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TCAC com o Ministério Público;
CONSIDERANDO a relevância dos compromissos assumidos perante o Ministério Público por meio de termos de ajustamento de conduta;
CONSIDERANDO a abrangência das matérias sobre as quais podem incidir aludidos compromissos, aliada à necessidade de garantir um tratamento jurídico adequado aos assuntos deles decorrentes no âmbito da Administração Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica vedada às Secretarias Municipais, às Subprefeituras, ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, à Autarquia Hospitalar Municipal e à Autarquia Municipal de Serviços Auxiliares de Saúde a formalização de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TCACs com o Ministério Público do Estado de São Paulo, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho sem a prévia manifestação da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
Art. 2º. Os órgãos referidos no artigo 1º deste decreto que receberem do Ministério Público proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TCAC em matéria de sua competência, após manifestação acerca da viabilidade técnica de cumprimento de seu objeto, deverão colher o pronunciamento da Procuradoria Geral do Município acerca de sua viabilidade jurídica.
Art. 3º. Adotadas as providências previstas no artigo 2º deste decreto, caberá ao titular de cada órgão a decisão quanto à formalização do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TCAC.
Art. 4º. Os órgãos e autarquias municipais referidos no artigo 1º deste decreto deverão encaminhar à Coordenadoria de Mandados e Acompanhamento de Inquéritos Civis, da Procuradoria Geral do Município, cópia dos Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TCACs firmados, para registro e acompanhamento junto ao Ministério Público, quando se fizer necessário.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as Portarias 106/04 - PREF e 656/09 - PREF.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de março de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo