PORTARIA 106/04 - PREF
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que, nos termos do item "2" da Portaria PREF 272, de 21.8.2003, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TCAC ou de qualquer transação extrajudicial com o Ministério Público Estadual ou Federal dependerá de prévia análise jurídica e técnica, atestando a viabilidade de sua formalização, cabendo decisão final ao Secretário ou Subprefeito;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria dos Negócios Jurídicos coordenar a orientação jurídica a ser seguida pela Prefeitura;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem observados pela Administração Pública Municipal no tocante à elaboração dos TCAC, segundo a legislação vigente aplicável,
RESOLVE:
1. Determinar que os órgãos municipais observem os parâmetros jurídicos constantes do Parecer da Procuradoria Geral do Município, e seus anexos, no processo administrativo 2003-0.217.169-6, que estão disponíveis no Setor de Biblioteca da PGM para consulta.
2. Determinar que os casos omissos e as situações não previstas sejam objeto de prévia consulta à Procuradoria Geral do Município e à Secretaria dos Negócios Jurídicos.
3. Determinar que as transações celebradas no bojo das ações judiciais sejam objeto de prévia consulta à Procuradoria Geral do Município e à Secretaria dos Negócios Jurídicos.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Pr