CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.795 de 28 de Setembro de 2023

Denomina o logradouro público que especifica e estende a denominação da Rua Walfrido de Grammont, situados no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa.

DECRETO Nº 62.795, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Denomina o logradouro público que especifica e estende a denominação da Rua Walfrido de Grammont, situados no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2019/0001576-2,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Rua Hélio de Barros, CODLOG 71.650-2, o logradouro assim designado pela Portaria n° 783/1978–SF, conhecido por rua projetada e por rua projetada H-S, indicado na planta n° 23904, do arquivo da Divisão de Projetos – SIURB/PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, decorrente do melhoramento viário aprovado pela Lei nº 7.158, de 5 de julho de 1968, com início na Avenida Ordem e Progresso e término na Avenida Presidente Castelo Branco (setor 197, quadra 17 e espaço livre), no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa.

Art. 2º Fica estendida a denominação da Rua Walfrido de Grammont, CODLOG 61.377-0, conferida pelo Decreto nº 16.839, de 18 de agosto de 1980, situada no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, ao trecho que constitui seu prolongamento natural, conhecido pelo mesmo nome, por rua “C” e por rua Teotonio Dourado (setor 197, quadras 17 e 19), indicado da planta n° 135.828/C1, do arquivo da Divisão de Projetos – SIURB/PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, decorrente do melhoramento viário aprovado pela Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Quirino dos Santos (setor 197, quadras 18 e 20);

II - término: Rua Hélio de Barros, agora assim denominada (setor 197, quadras 17 e 19).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCOS DUQUE GADELHO

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de setembro de 2023.

Documento original assinado nº   090527453

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo