CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.727 de 5 de Setembro de 2023

Introduz alterações no artigo 4º do Decreto 47.096, de 21 de março de 2006, que regulamenta a Lei nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005, instituidora do Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, com as modificações operadas pela Lei nº 17.542, de 22 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 62.727, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

Introduz alterações no artigo 4º do Decreto 47.096, de 21 de março de 2006, que regulamenta a Lei nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005, instituidora do Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, com as modificações operadas pela Lei nº 17.542, de 22 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 47.096, de 21 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .......................................................................................

IV – Presidente, no caso de inadimplência com relação a deveres subordinados, respectivamente, à Câmara Municipal de São Paulo, ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo ou a Fundação ou Empresa Municipal.

Parágrafo único. A atribuição prevista no "caput" deste artigo poderá ser delegada, pelas autoridades nele indicadas, a servidor ou empregado público vinculado ao respectivo órgão ou entidade da Administração Municipal Direta ou Indireta, à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Município, mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de setembro de 2023.

Documento original assinado nº   064454364

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo