Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 61.043, de 10 de fevereiro de 2022, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessário à implantação de terminal de ônibus.
DECRETO Nº 62.603, DE 27 DE JULHO DE 2023
Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 61.043, de 10 de fevereiro de 2022, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessário à implantação de terminal de ônibus.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 5010.2021/0008428-9,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 61.043, de 10 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de terminal de ônibus, contidos na área de 39.500,00m² (trinta e nove mil e quinhentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-1, indicado na planta P-33.499-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, a qual se encontra juntada no doc. 084994557 do processo administrativo SEI nº 5010.2021/0008428-9.”(NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CELSO GONÇALVES BARBOSA
Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito
MILTON ALVES JUNIOR
Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto
MARIA LUCIA PALMA LATORRE
Secretária Municipal de Justiça - Substituta
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de julho de 2023.
Documento original assinado nº 085452854
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo