Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessário à implantação de terminal de ônibus.
DECRETO Nº 61.043, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessário à implantação de terminal de ônibus.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “j”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessário à implantação de terminal de ônibus, contido na área de 50.946,51m² (cinquenta mil, novecentos e quarenta e seis metros e cinquenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-1, indicado na planta P-33.345-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no documento nº 052713115 do processo administrativo SEI nº 5010.2021/0008428-9.
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de terminal de ônibus, contidos na área de 39.500,00m² (trinta e nove mil e quinhentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-1, indicado na planta P-33.499-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, a qual se encontra juntada no doc. 084994557 do processo administrativo SEI nº 5010.2021/0008428-9.(Redação dada pelo Decreto nº 62.603/2023)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de fevereiro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2022
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo