Dispõe sobre o pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana relativo ao exercício de 2023, instituído pela Lei n° 15.366, de 8 de abril de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 52.831, de 2 de dezembro de 2011.
DECRETO Nº 62.491, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre o pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana relativo ao exercício de 2023, instituído pela Lei n° 15.366, de 8 de abril de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 52.831, de 2 de dezembro de 2011.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, instituído pela Lei nº 15.366, de 8 de abril de 2011, relativo ao exercício de 2023, corresponderá a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e será concedido aos servidores integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana lotados e em efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, de acordo com as disposições deste decreto.
Art. 2º O pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana será devido aos servidores referidos no artigo 1º deste decreto que tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções até o dia 30 de abril de 2023 e completado, no mínimo, 6 (seis) meses de efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana até o dia 31 de outubro de 2023.
Art. 3º Para aferição dos índices de que trata o § 1º do artigo 4º da Lei nº 15.366, de 2011, deverão ser considerados os seguintes períodos:
I - de 1º de novembro de 2022 a 30 de abril de 2023, para o pagamento da primeira parcela;
II - de 1º de maio de 2023 a 31 de outubro de 2023, para o pagamento da segunda parcela.
Art. 4º O valor do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana será parcialmente pago, a título de antecipação, nos termos do § 3º do artigo 3º da Lei nº 15.366, de 2011.
§ 1º A parcela antecipada do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, no valor correspondente a R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reis), será paga até o mês de junho de 2023.
§ 2º A parcela restante do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana será paga no mês de dezembro de 2023, no valor máximo correspondente a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), calculada na conformidade das disposições do Decreto nº 52.831, de 2 de dezembro de 2011.
Art. 5º O Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana será calculado e individualmente pago, no mês de dezembro de 2023:
I - para os servidores que se aposentarem ou falecerem em atividade no exercício de 2023, na conformidade do disposto no artigo 6º da Lei nº 15.366, de 2011, e no artigo 6º do Decreto nº 52.831, de 2011;
II - para os servidores afastados ou licenciados, a qualquer título, no exercício de 2023, na conformidade do disposto no § 2º do artigo 4º e no artigo 5º, ambos da Lei nº 15.366, de 2011.
Art. 6º Os servidores que vierem a perder, total ou parcialmente, de acordo com as hipóteses previstas no artigo 8º da Lei nº 15.366, de 2011, e na conformidade das disposições do Decreto nº 52.831, de 2011, o direito à percepção do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, deverão restituir o valor eventualmente percebido a maior.
Parágrafo único. A restituição a que se refere o “caput” deste artigo será providenciada pela Divisão de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, observados os procedimentos fixados pelo Decreto nº 48.138, de 13 de fevereiro de 2007.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de junho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELZA PAULINA DE SOUZA
Secretária Municipal de Segurança Urbana
REGINA MARIA SILVERIO
Secretária Municipal de Gestão - Substituta
RICARDO EZEQUIEL TORRES
Secretário Municipal da Fazenda
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de junho de 2023.
Documento original assinado nº 084840360
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo