Institui as Administrações Regionais e dá outras providências.
DECRETO N.° 6.236, DE 13 DE OUTUBRO DE 1965
Institui as Administrações Regionais e dá outras providências.
José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que as modernas técnicas recomendam o planejamento centralizado e execução descentralizada das atividades administrativas, de modo a assegurar, com economia de recursos, o atendimento das necessidades públicas;
Considerando que, à vista de continuado crescimento de São Paulo, impõem-se a instalação e funcionamento de administrações regionais, para assegurar maior dinamicidade na execução nos serviços e obras de interesse predominantemente local;
Considerando a necessidade de bem definir as responsabilidades na, execução dos serviços e obras públicas, de modo a prevenir a omissão de providências administrativas reclamadas pelo interêsse público.
Decreta:
Art. 1.° — O território do Município de São Paulo, não incluído o da Subprefeitura de Santo Amaro, fica dividido em 7 (sete) Regiões Administrativas, para efeito da descentralização da execução de obras e serviços de rotina, sobretudo os de interesse predominantemente local, respeitada a orientação técnica dos órgãos centrais competentes.
Parágrafo único — Em cada uma dessas áreas haverá um agrupamento de serviços, coordenados e dirigidos por um Administrador Regional.
Art. 2.° — A Subprefeitura de Santo Amaro manterá os limites e organização atuais, bem como continuará observando a orientação técnica das Secretarias e órgãos competentes da administração central, nos têrmos da legislação em vigor.
Art. 3.° — A divisão territorial e a organização dos serviços estabelecidos por êste decreto poderão ser modificados de acordo com os resultados da experiência e interêsse do serviço.
TÍTULO I DAS FINALIDADES
Art. 4.° — Compete às Administrações Regionais, sob a subordinação técnica das Secretarias e Departamentos da administração central:
TITULO II DA DIVISÃO TERRITORIAL
Art. 5.° — As Regiões Administrativas serão: Sé (AR-SÉ), Vila Marriana (AR-VM), Pinheiros (AR-PI), Lapa (AR-ST), Penha (AR-PE) e Moóca (AR-MO), cujos territórios estarão contidos nos perímetros a seguir descritos:
a) — SÉ — Começa no cruzamento da Avenida Ordem e Progresso com o Rio Tietê — segue por êste até a Av. Carlos de Campos e Rua Miller até a Rua João Teodoro — segue por esta até a Rua Monsenhor Andrade — segue por esta e pela Estrada de Ferro Santos-Jundiaí até o ponto de interseção da E.F.S.J. com o prolongamento da ponte sobre o Rio Tamanduateí na altura cia Rua Hipólito Soares — segue pelo Rio Tamanduateí até a Avenida Tereza Cristina — segue por esta Avenida e Rio Ipiranga até & Rua Pero Correia — segue por esta e pela Rua Vitor Dubugras até a Avenida Lins de Vasconcelos — segue por esta defletindo a direita até a Rua Alvaro Neto — segue por esta contornando a Praça Anápolis e pelo prolongamento da Rua Anália até a Rua Machado de Assis — segue por esta, pela Rua Paula Ney, Rua Topázio e Rua Simão Pereira até a Rua Paraíso — segue por esta, pela Avenida Paulista, Rua Consolação, Avenida Dr. Arnaldo, Rüa Heitor Penteado até a Apinagés — segue por esta e pela Avenida Prof. Afonso Bovero até o córrego situado entre a Rua Virgínia e Rua "3" — segue por este córrego pela Avenida Sumaré, Rua Antártica e Av. Ordem e Progresso, até o Rio Tietê.
b) — VILA MARIANA — Começa no córrego da Traição com Avenida Ibirapuera, segue por esta, pela Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, Rua Amâncio de Carvalho, Avenida 23 de Maio,. Praça Rodrigues de Abreu, Avenida Bernardino de Campos até a Rua Paraiso — segue por esta e pela Rua Simão Pereira, Rua Topázio, Rua Paula Ney e Rua Machado de Assis até o prolongamento da Rua Anália — segue por este e pelas Praça Anápolis e Rua Álvaro Neto, deíletindo à esquerda até a Avenida Lins de Vasconcelos — segue por esta avenida e pelas Rua Vitor Dubugras e Rua Pero Correia até o Rio Ipiranga — segue por êste rio e pela Avenida Tereza Cristina até o rio Tamanduateí — segue por êsse rio até a ponte -em prolongamento da Rua Hipólito Soares — segue por êsse prolongamento até a Estrada de Ferro Santos a Jundiaí e por esta até o limite do Município — segue por êste e pelos limites da Subprefeitura de Santo Amaro até a Avenida Ibirapuera.
c) — PINHEIROS — Começa na divisa do Município de Osasco com o Rio Tietê na altura da Rua Silva Airosa — segue por Rio Tietê, Rio Pinheiros, Avenida Jaguaré, Rua Barbalha, Avenida Diógenes Ribeiro de Lima, Rua Cerro Corá, Rua Heitor Penteado, Avenida Dr. Arnaldo, Rua Consolação, Avenida Paulista, Avenida Bernardino de Campos, Avenida 23 de Maio, Rua Amâncio de Carvalho, Avenida Conselheiro Rodrigues Alves e Avenida Ibirapuera até o córrego da Traição — segue por êste córrego até o Rio Pinheiros — segue por êste rio e pelo atual limite da Subprefeitura de Santo Amaro até a divisa do Município.
d) — LAPA — Começa na divisa do Município de Osasco còm o Rio Tietê na altura da Avenida Silva Airosa — segue pela divisa do Município até a cabeceira mais setentrional do córrego da Cachoeira na Serra da Cantareira — desce por êste córrego e pelo córrego Itaguassú até a foz com o Rio Cabuçu de Baixo — desce por êste rio até a sua foz com o Rio Tietê — segue por esta até a ponte do Limão — segue pela Avenida Ordem e Progresso, Rua Antártica, Avenida Sumaré, córrego situado entre a Rua Varginha e Rua "3", Avenida Professor Alfonso Bovero, Rua Apinagé, Rua Heitor Penteado, Rua Cerro Corá, Avenida Diógenes Ribeiro de Lima, Rua Barbalha e Avenida Jaguaré até o Rio Pinheiros — segue por êsse rio e o Rio Tietê até a divisa do Município de Osasco na altura da Rua Silva Airosa.
e) — SANTANA — Começa na foz do Rio Cabuçu de Baixo — segue pelo mesmo até a foz do rio Itaguassu, segue por êste até a foz do córrego da Cachoeira, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional na Serra da Cantareira — segue pela divisa do Município até o Rio Tietê — segue por êste até a foz do rio Cabuçu de Baixo.
f) — PENHA — Começa na foz do córrego Tatuapé no Rio Tietê — segue por este e peias divisas do Município até o rio Oratório, no ponto onde é cortado pela reta do rumo Sul, que vem da cabeceira mais ocidental de Ribeirão das Pedras — segue por essa reta até a citada cabeceira do divisor Oratório — Aricanduva — desce pelo Ribeirão das Pedras até sua foz no rio Aricanduva — segue pelo rio Aricanduva até a foz do córrego Rapadura — segue por este córrego e pela Avenida do Canal, Rua Antonio Preto, Rua Santa Eufênia, Rua Uruçuca e Rua Vale Formoso até a Rua Antônio de Barros — segue por esta rua e pela Acuruí, Rua Curupá, Avenida Dr. Bimbarra e seu prolongamento à esquerda até o córrego Capão de Embira — segue por este córrego até a foz com o córrego Tatuapé e pòr êste até o Rio Tietê.
g) — MOOCA — Começa no Rio Tietê na altura da Avenida Carlos de Campos — segue por êste rio até a foz do córrego Tatuapé — segue por êste córrego e pelo córrego Capão do Embira até o prolongamento da Avenida Dr. Bimbarra — segue por esta avenida e pela Rua Curupá, rua Acuruí, rua Antônio de Barros, Rua Vale Formoso, Rua Uruçuca, Rua Santa Eufêmia, Rua Antônio Prêto, Avenida do Canal e córrego Rapadura até o Rio Aricanduva — segue por êste Rio e pelo Ribeirão das Pedras e por uma reta de rumo Sul em prolongamento de sua cabeceira mais ocidental até cortar o Rio Oratório na divisa do Município — segue por esta divisa até a Estrada de Ferro Santos-Jundiaí — segue por esta e pela Rua Monsenhor Andrade, Rua João Teodoro, Rua Miller, Rua Maria Marcolina, Rua Paraíba, Praça Eduardo Rudge e Rua Carlos de Campos até o Rio Tietê.
Parágrafo único — As sedes das Administrações Regionais serão íocar lizadas, de preferência, no centro de cada região, aproveitadas, na medida do possível, as instalações, equipamentos e pessoal existentes.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
Art. 6.° — As Administrações Regionais (A. R.) compor-se-ão dos seguintes órgãos, dirigidos e coordenados pelo respectivo Administrador:
§ 1.° — Ao Administrador Regional compete ainda efetuar o entrosamento dos serviços sob sua responsabilidade com os dos departamentos competentes.
§ 2.° — A Subdivisão de Equipamento Social (AR-ES) compete:
§ 3.° — À Subdivisão do Serviço (AR-SS) compete:
§ 4.° A Subdivisão de Obras (AR-OB) compete:
§ 5.° — A Subdivisão de Fiscalização (AR-FIS) compete:
Parágrafo 5.º — A Subdivisão de Fiscalização (AR-FIS) compete:(Redação dada pelo Decreto nº 7.547/1968)
§ 6.° — A Subdivisão de Finanças (AR-FIN) compete:
§ 7.° — A Subdivisão de Expediente e Pessoal (ARr-EX) compete:
Art. 7.° — A Coordenação das atividades das Administrações Regionais será cometida a um Coordenador, designado pelo Prefeito e que terá exercício no seu Gabinete.
TÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8.° — A execução de serviços cometida às Administrações Regionais observará a orientação técnica das repartições centrais competentes e será atribuida a servidores subordinados disciplinar e administrativamente ao Administrador.
Art. 9.° — As funções de Administrador Regional e de Chefe de Subdivisão serão exercidas por servidores municipais designados pelo Prefeito.
Art. 10 — O Coordenador proporá fundamentadamente ao Prefeito as providências necessárias para completar e aperfeiçoar a instalação e funcionamento das Administrações Regionais, bem como as instruções que a tal efeito devam ser baixadas para a boa e fiel execução dos serviços.
Art. 11 — As Administrações Regionais terão um Regimento aprovado pelo Prefeito.
Art. 12 — As Administrações Regionais serão instaladas o mais rapidamente possível, devendo as Secretarias e demais órgãos competentes providenciar as medidas a tal efeito necessários.
Art. 13.° — Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 13 de outubro de 1965, 412.° da fundação de São Paulo
— O Prefeito, José Vicente de Faria Lima — O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Salim Sedeh — O Secretário das Finanças, Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro — O Secretário de Obras, José Meiches — O Secretário de Higiene e Saúde, Fauze Carlos — O Secretário de Abastecimento, Elias Corrêa de Camargo.
Publicado na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 13 de outubro de 1965 — O Diretor, Adriano Theodoro Serra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo