Altera o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, que atribui à Superintendência das Usinas de Asfalto – SPUA, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, a realização dos serviços de pavimentação, capeamento e recapeamento de vias públicas, conforme especifica.
Decreto nº 62.353, de 28 de ABRIL de 2023
Altera o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, que atribui à Superintendência das Usinas de Asfalto – SPUA, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, a realização dos serviços de pavimentação, capeamento e recapeamento de vias públicas, conforme especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................................................
Parágrafo único. As vias públicas a serem priorizadas para a realização dos serviços mencionados no “caput” deste artigo, sem prejuízo de outras que possam vir a receber os mesmos serviços, serão definidas por meio de portaria da Secretaria Municipal das Subprefeituras.” (NR)
Art. 2º O disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 50.917, de 2009, na redação que ora lhe é conferida, não afeta a execução dos serviços de pavimentação, capeamento e recapeamento em vias divulgados por atos normativos publicados anteriormente ao início de vigência deste decreto.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal das Subprefeituras
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2023.
Documento original assinado nº 081794473
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo