Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria do Governo Municipal, bem como altera o Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, e os cargos de provimento em comissão que especifica.
DECRETO Nº 62.352, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria do Governo Municipal, bem como altera o Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, e os cargos de provimento em comissão que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Secretaria do Governo Municipal fica parcialmente reorganizada nos termos deste decreto.
Art. 2º Fica criada, na Secretaria do Governo Municipal, subordinada à Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP, a Divisão de Gestão de Quadros e Fluxos – DGP-4.
Parágrafo único. A Divisão de Gestão de Quadros e Fluxos – DGP-4 tem suas atribuições definidas no artigo 30-A, ora acrescido ao Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019.
Art. 3º Ficam transferidas as seguintes unidades do Departamento de Administração Predial – DAP, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal:
I - a Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, ora renomeada como Departamento de Conservação e Manutenção Predial – DCMP, para a Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;
II - a Supervisão de Informática, ora renomeada como Departamento de Tecnologia da Informação - DTI, para a Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF.
Art. 4º Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades da Secretaria do Governo Municipal:
I – na Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF, a Supervisão de Execução Orçamentária para Departamento de Execução Orçamentária e Financeira – DEOF;
II – na Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP:
a) a Supervisão de Desenvolvimento Profissional para Divisão de Desenvolvimento Profissional - DGP-1;
b) a Supervisão de Remuneração e Contagem de Tempo para Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais - DGP-2;
c) a Supervisão de Ingresso e Gestão de Quadros para Divisão de Ingresso e Cadastro - DGP-3.
Art. 5º Em decorrência da reorganização prevista neste decreto, fica suprimida da Secretaria do Governo Municipal a Supervisão de Apoio Administrativo, do Departamento de Administração Predial - DAP, da Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF, destinando-se suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros destinados ao Departamento de Administração Predial – DAP.
Art. 6º Ficam alterados, nas unidades da Secretaria do Governo Municipal, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I deste decreto, na conformidade da coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:
I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;
II - suprimidos, por força das alterações previstas neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;
III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.
Art. 7º A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria do Governo Municipal é a constante do Anexo II deste decreto.
Art. 8º Os artigos 8º, 9º, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF é integrada por:
I - Departamento de Compras, Licitação e Contratos – DCLC;
II - Departamento de Execução Orçamentária e Financeira – DEOF;
III - Departamento de Administração Predial – DAP;
IV - Departamento de Conservação e Manutenção Predial – DCMP;
V - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI.” (NR)
“Art. 9º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP é integrada por:
I - Divisão de Desenvolvimento Profissional - DGP-1;
II - Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais - DGP-2;
III - Divisão de Ingresso e Cadastro - DGP-3;
IV- Divisão de Gestão de Quadros e Fluxos - DGP-4.” (NR)
“Art. 22. O Departamento de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF tem as seguintes atribuições:
I - executar os procedimentos de natureza orçamentária e contábil;
II - gerir os processos de pagamento e de prestação de contas;
III - manifestar-se quanto à disponibilidade orçamentária por ocasião da concessão de gratificação de gabinete e demais vantagens aos servidores que estejam sob a competência da SGM;
IV - prestar atendimento, fornecer informações gerenciais e dar orientação técnica em expedientes e processos referentes a temas afetos à unidade.” (NR)
“Art. 23. O Departamento de Administração Predial – DAP tem as seguintes atribuições:
I - supervisionar e prover recursos materiais e equipamentos para a execução das atividades do Gabinete do Prefeito, da Secretaria do Governo Municipal e da Casa Civil, no âmbito de sua competência;
II - supervisionar e gerenciar os serviços de conservação das instalações e equipamentos, limpeza, transporte, controle de acesso e demais serviços;
III - supervisionar e manter atualizadas as informações gerenciais de bens patrimoniais, de consumo e de custos operacionais;
IV - coordenar os serviços de limpeza, copeiragem, almoxarifado e demais serviços de infraestrutura;
V - fiscalizar os contratos de sua competência;
VI - coordenar a gestão documental;
VII - elaborar pedidos de requisição e termos de referência de materiais e serviços de sua competência;
VIII - controlar e emitir relatórios referentes ao patrimônio mobiliário da Secretaria do Governo Municipal, bem como do Gabinete do Prefeito e da Casa Civil.” (NR)
“Art. 25. O Departamento de Conservação e Manutenção Predial – DCMP tem as seguintes atribuições;
I - supervisionar e executar os serviços de manutenção predial, conservação das instalações e equipamentos;
II - manter atualizadas as informações gerenciais de consumo e de custos operacionais;
III - fiscalizar os contratos de sua competência;
IV - realizar a requisição e termos de referência de material e/ou serviços de sua competência.” (NR)
“Art. 26. O Departamento de Tecnologia da Informação - DTI tem as seguintes atribuições:
I - planejar, executar, monitorar e fiscalizar as atividades e recursos referentes à tecnologia da informação e comunicação e o parque tecnológico da Secretaria do Governo Municipal, bem como do Gabinete do Prefeito e da Casa Civil;
II - fiscalizar os contratos de tecnologia da informação da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito e da Casa Civil;
III - elaborar pedidos de requisição e termos de referência de material e/ou serviços de tecnologia da informação;
IV - gerenciar os serviços de tecnologia da informação e comunicação.” (NR)
“Art. 27. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP tem as seguintes atribuições, no âmbito do Gabinete do Prefeito, da Casa Civil e da Secretaria do Governo Municipal:
I - propor e consolidar a política de gestão de pessoas;
II - prestar atendimento aos servidores ativos e inativos nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas;
III - gerir o conjunto de normas legais referentes à área de gestão de pessoas;
IV - proceder a estudos e análise sobre o dimensionamento dos recursos humanos e promover a inclusão social;
V - gerir o quadro funcional dos servidores;
VI - autuar e instruir o processo de cessão de servidor ou empregado público cedido com ou sem reembolso ao órgão cedente;
VII - coordenar e organizar eventos e atividades relacionados à vida funcional dos servidores;
VIII - autorizar a emissão e o bloqueio de crachás dos servidores, nos termos previstos em portaria específica;
IX - coordenar e organizar atividades relacionadas aos interesses dos servidores;
X - gerenciar e manter atualizada a página na Intranet de SGM - CGP Explica, referente às dúvidas e esclarecimentos sobre assuntos inerentes aos servidores;
XI - subsidiar, no âmbito de suas atribuições, a Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF na elaboração da proposta orçamentária anual.” (NR)
“Art. 28. A Divisão de Desenvolvimento Profissional - DGP-1 tem as seguintes atribuições:
I - gerir, no âmbito de sua competência, as designações do Decreto nº 51.367, de março de 2010, que versa sobre a política municipal de capacitação;
II - promover, acompanhar e executar a política de gestão do conhecimento, formação e desenvolvimento de pessoas, em consonância com os princípios estabelecidos na política municipal de gestão de pessoas;
III - gerenciar a execução da política de gestão de carreiras e as gratificações por atividades;
IV - gerir as ações pertinentes ao processamento da avaliação de desempenho dos servidores do Gabinete do Prefeito, Casa Civil e Secretaria do Governo Municipal, em todas as etapas e dimensões, funcional, gerencial e institucional;
V - gerenciar os assuntos concernentes à política de estágio, bem como manter atualizado o quadro com o quantitativo de estagiários;
VI - gerir os processos de afastamentos em conformidade com o Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007;
VII - atuar na readaptação funcional, observando as diretrizes e normativas estabelecidas pelo órgão central competente;
VIII - atuar como facilitador para as ações da equipe de trabalho responsável pela manutenção, atualização e desenvolvimento da página Intranet de SGM - CGP Explica.” (NR)
“Art. 29. A Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais - DGP-2 tem as seguintes atribuições:
I - gerenciar a execução e integração das atividades de remuneração e folha de pagamento;
II - promover as ações relativas aos eventos de frequência, apuração do tempo de serviço dos servidores e efetivação das aposentadorias;
III - gerir os processos:
a) de ressarcimento ao erário público de valores recebidos indevidamente;
b) validar e gerenciar o processo dos servidores ativos e desligados do Gabinete do Prefeito, Casa Civil e Secretaria do Governo Municipal sobre a bonificação por resultados;
c) gerenciar todo processo pertinente às férias anuais dos servidores e indenizações quando do seu desligamento;
IV - dar suporte no que tange a assuntos previdenciários de acordo com a legislação vigente, bem como a contagem recíproca de servidores e ex-servidores.” (NR)
“Art. 30. A Divisão de Ingresso e Cadastro - DGP-3 tem as seguintes atribuições:
I - autuar, instruir e observar o cumprimento de normas legais para nomeação, exoneração, posse, início de exercício, acúmulos de cargos, substituições, designações, cessações e seus respectivos cadastros;
II - coordenar a movimentação de pessoal efetivo e a respectiva formalização, nos termos da legislação em vigor;
III - atualizar e gerenciar o banco de dados dos servidores ativos do Gabinete do Prefeito, Casa Civil e Secretaria do Governo Municipal;
IV - realizar e controlar o recadastramento anual dos servidores ativos e inativos;
V - acompanhar e dar suporte à Declaração de Bens perante o SISPATRI, nos termos do Decreto nº 59.432, de 13 de maio de 2020;
VI - gerir os processos de licença para tratar de interesses particulares (LIP);
VII - atualizar o afastamento dos servidores cedidos para outros órgãos;
VIII - atender as solicitações de análise e orientar os servidores na regularização de dados divergentes perante a Receita Federal, através de demandas da Secretaria Municipal de Gestão para o E-Social.” (NR)
Art. 9º Em decorrência do disposto neste decreto, o Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescido do artigo 30-A, com a seguinte redação:
“Art. 30-A. A Divisão de Gestão de Quadros e Fluxos - DGP-4 tem as seguintes atribuições:
I – elaborar relatórios e estudos sobre o dimensionamento do quadro de pessoal e sua movimentação;
II - atualizar os quadros de pessoal e de cargos de provimento em comissão;
III - consolidar, manter atualizado e facilitar o acesso ao conjunto de normas legais referentes à área de gestão de pessoas;
IV - gerir os prontuários dos servidores, bem como prestar informações e fornecer provas documentais que lhes forem requisitadas, sempre que necessário;
V - acompanhar e orientar os servidores efetivos ativos e inativos no que se refere à Declaração de Família perante o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM;
VI - atualizar anualmente a Declaração de Ficha Limpa conforme artigo 1° do Decreto nº 53.177, de 4 de junho de 2012.” (NR)
Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 24 do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2023.
Documento original assinado nº 081326523
Anexo I integrante do Decreto nº 62.352, de 28 de abril de 2023 | |||||||||
Secretaria do Governo Municipal | |||||||||
Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Governo Municipal Alterados | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual do Cargo | Situação Nova do Cargo | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade de CDAs-Unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade de CDAs-Unitários | ||
18514 | CDA-5 | Diretor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Execução Orçamentária, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 5 | Diretor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 5 |
18512 | CDA-5 | Diretor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Apoio Administrativo, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 5 | Diretor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 5 |
18511 | CDA-5 | Diretor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 5 | Diretor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 5 |
18513 | CDA-5 | Diretor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Informatica, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 5 | Diretor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 5 |
20636 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Assessoria Técnica, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Secretaria Executiva de Projetos Estrategicos, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 |
20480 | CDA-4 | Supervisor | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Remuneração e Contagem de Tempo, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Desenvolvimento Profissional, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 |
20482 | CDA-4 | Supervisor | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Desenvolvimento Profissional, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 |
20483 | CDA-4 | Supervisor | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Ingresso e Gestão de Quadros, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Ingresso e Cadastro, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 |
20479 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Gestão de Quadros e Fluxos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 |
20357 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 |
20317 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Compras, Licitação e Contratos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 |
20356 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Apoio Administrativo, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 |
20320 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 |
20321 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 |
20323 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Chefe de Equipe II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 |
20316 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Informatica, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 |
20487 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Remuneração e Contagem de Tempo, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Desenvolvimento Profissional, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 |
20485 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Remuneração e Contagem de Tempo, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 |
20484 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Ingresso e Gestão de Quadros, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Ingresso e Cadastro, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 |
20486 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Desenvolvimento Profissional; da Coordenadoria de Gestão de Pessoas; da Secretaria do Governo Municipal; do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Ingresso e Cadastro, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 |
20359 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Compras Licitações e Contratos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
20458 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Execução Orçamentária, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
20363 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Execução Orçamentária, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
20364 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Execução Orçamentária, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
20457 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Execução Orçamentária, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
20361 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
20460 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
20461 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
20459 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Compras Licitações e Contratos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
20358 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
20462 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
20463 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
20366 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Apoio Administrativo, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
20456 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Apoio Administrativo, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
20481 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Apoio Administrativo, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
20455 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Informatica, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
20362 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
20490 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Ingresso e Gestão de Quadros, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
20488 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Remuneração e Contagem de Tempo, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Desenvolvimento Profissional, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
20493 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
20495 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Ingresso e Cadastro, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
20491 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Ingresso e Gestão de Quadros, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Ingresso e Cadastro, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
20489 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Desenvolvimento Profissional, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Gestão de Quadros e Fluxos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
20492 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
20496 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Remuneração e Contagem de Tempo, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 |
20497 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Ingresso e Gestão de Quadros, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 |
20498 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Ingresso e Gestão de Quadros, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Ingresso e Cadastro, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 |
20468 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Apoio Administrativo, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Compras, Licitação e Contratos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 |
20471 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Apoio Administrativo, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 |
20476 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 |
20466 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Compras Licitações e Contratos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 |
20470 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Apoio Administrativo, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 |
20475 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Apoio Administrativo, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 |
20467 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 |
20469 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 |
20474 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 |
20473 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Informatica, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 |
20472 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Execução Orçamentária, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 |
20464 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Informatica, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 |
Total de CDAs-Unitários | 136 | Total de CDAs-Unitários | 136 |
Anexo II integrante do Decreto nº 62.352, de 28 de abril de 2023 | ||||||||
Quantidade de Cargos e de CDAs-Unitários do Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria do Governo Municipal | ||||||||
Símbolo | CDAs-Unitários | Situação Atual | Situação Nova | |||||
Quantidade | Total de CDAs-Unitários | Quantidade | Total de CDAs-Unitários | |||||
CDA-6 | 6 | 18 | 108 | 18 | 108 | |||
CDA-5 | 5 | 17 | 85 | 17 | 85 | |||
CDA-4 | 4 | 23 | 92 | 23 | 92 | |||
CDA-3 | 3 | 54 | 162 | 54 | 162 | |||
CDA-2 | 2 | 38 | 76 | 38 | 76 | |||
CDA-1 | 1 | 19 | 19 | 19 | 19 | |||
TOTAL | 169 | 542 | 169 | 542 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo