CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.220 de 16 de Março de 2023

Decreto nº 62.220, de 16 de março de 2023

Altera o artigo 1º do Decreto nº 59.935, de 1º de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 59.935, de 1º de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de garagem de ônibus, contidos na área de 68.494,69m² (sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro metros, sessenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-42-43-34-35-36-37-38-39-40-41-1, indicado na planta P-33.285-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no doc. nº 076000069 do processo administrativo nº 5010.2020/0006732-3.”(NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO TEIXEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de março de 2023.

Documento original assinado nº 076488955

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo