Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de Garagem de Ônibus.
DECRETO Nº 59.935, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de Garagem de Ônibus.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de Garagem de Ônibus, contidos na área de 108.320,75m² (cento e oito mil, trezentos e vinte metros e setenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-1, indicado na planta P-33.285-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no doc. SEI nº 034163523 do processo administrativo SEI nº 5010.2020/0006732-3.
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de garagem de ônibus, contidos na área de 68.494,69m² (sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro metros, sessenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-42-43-34-35-36-37-38-39-40-41-1, indicado na planta P-33.285-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no doc. nº 076000069 do processo administrativo nº 5010.2020/0006732-3.(Redação dada pelo Decreto nº 62.220/2023)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de dezembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 1º de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo