CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 62.177 de 24 de Fevereiro de 2023)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 24/02/2023
Data de publicação 25/02/2023
Ementa

Institui nova plataforma eletrônica de publicação, altera as regras para publicação de atos e documentos oficiais e estabelece outras medidas correlatas.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 25/02/2023 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES (2022 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

TRANSPARÊNCIA PÚBLICA

INFORMAÇÕES E DADOS

GESTÃO DA INFORMAÇÃO

SISTEMA DE INFORMAÇÃO

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

INFORMATIZAÇÃO

Temas Relacionados

Transparência

Gestão Documental

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. os artigos 4º, 6º e 7º do Decreto nº 46.195, de 10 de agosto de 2005, e
  2. os artigos 2º e 3º do Decreto nº 58.169, de 28 de março de 2018.

VIGÊNCIA:

  1. Este decreto entrará em vigor no dia 1º de março de 2023.