CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.164 de 8 de Fevereiro de 2023

Acresce o § 3º ao artigo 1º do Decreto nº 51.832, de 1º de outubro de 2010.

DECRETO Nº 62.164, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023

Acresce o § 3º ao artigo 1º do Decreto nº 51.832, de 1º de outubro de 2010.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 51.832, de 1º de outubro de 2010, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 1º ......................................................

§ 3º O deslocamento do veículo para outro local na mesma via ou em via contígua não interromperá o prazo previsto no § 1º deste artigo caso continue o veículo a oferecer risco à saúde pública, à segurança pública ou ao meio ambiente devido a seu estado de conservação e processo de deterioração.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil 

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de fevereiro de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo