Aprova o valor da tarifa da estadia de veículos a ser cobrada para a exploração comercial do estacionamento subterrâneo localizado na Avenida Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, Jardim América.
DECRETO Nº 62.142, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
Aprova o valor da tarifa da estadia de veículos a ser cobrada para a exploração comercial do estacionamento subterrâneo localizado na Avenida Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, Jardim América.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o valor da tarifa da estadia de veículos para exploração comercial do estacionamento subterrâneo localizado na Avenida Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, nas seguintes condições:
Avulso (rotativo):
Até 1 hora R$ 20,00
Demais horas R$ 7,00 por hora
Máximo, por 24 horas R$ 60,00
Mensalista (período integral) R$ 420,00 por mês.
Art. 2º Os valores fixados no artigo 1º deste decreto correspondem aos valores máximos a serem cobrados pela concessionária, a qual poderá, a título de incremento de demanda, cobrar tarifa inferior em horários ou datas de baixa ocupação.
Art. 3º A tabela da tarifa da estadia de veículos deverá ser afixada em local visível, de modo a permitir aos usuários o conhecimento do valor cobrado antes de ingressar no estacionamento.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 55.239, de 25 de junho de 2014.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2023, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito
MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto
MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo