Fixa o valor do Prêmio de Desempenho Educacional instituído pela Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009, para o exercício de 2022.
DECRETO Nº 62.138, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Fixa o valor do Prêmio de Desempenho Educacional instituído pela Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009, para o exercício de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O Prêmio de Desempenho Educacional instituído pela Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009, relativo ao exercício de 2022, terá como base de cálculo o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), e será concedido aos servidores lotados e em exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as disposições do Decreto nº 61.145, de 15 de março de 2022.
Art. 2º O valor individual do prêmio a que se refere o artigo 1º deste decreto poderá alcançar até 1,3 (um vírgula três) vezes o valor do prêmio-base, conforme disposto no parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 61.145, de 2022.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de dezembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão
RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo