CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.732 de 26 de Agosto de 2022

Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão do Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP, nos termos da Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022, observada a disciplina estabelecida na conformidade da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021; suprime unidades da estrutura organizacional da Autarquia, transfere o Crematório Vila Alpina e altera o Decreto nº 27.077, de 7 de outubro de 1988.

DECRETO Nº 61.732, DE 26 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão do Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP, nos termos da Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022, observada a disciplina estabelecida na conformidade da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021; suprime unidades da estrutura organizacional da Autarquia, transfere o Crematório Vila Alpina e altera o Decreto nº 27.077, de 7 de outubro de 1988.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam organizados no Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP, nos termos deste decreto, os cargos de provimento em comissão destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento do Quadro de Pessoal da Autarquia, criado pela Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022, observada a disciplina estabelecida na conformidade da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão do Serviço Funerário do Município de São Paulo são os constantes das Tabelas “A” a “D” do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidades de CDAs-unitários.

Parágrafo único. As quantidades de cargos em comissão e de CDAs-unitários a que se refere o “caput” deste artigo são as previstas na coluna “Situação Nova” da Tabela “A” do Anexo III deste decreto.

Art. 3º Os cargos de provimento em comissão e respectivos CDAs-unitários constantes do Anexo II deste decreto passam a integrar o Quadro Específico do SFMSP.

§ 1º Os cargos referidos no “caput” deste artigo serão incluídos no Quadro Específico do SFMSP ou dele excluídos mediante decreto.

§ 2º Fica vedada a nomeação para provimento de qualquer dos cargos em comissão incluídos no Quadro Específico do SFMSP.

§ 3º As quantidades de cargos em comissão e de CDAs-unitários de que trata o “caput” deste artigo são as constantes da Tabela “B” do Anexo III deste decreto.

Art. 4º Ficam destinados à extinção na vacância os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo IV deste decreto, nos termos do artigo 16 da Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. Os titulares dos cargos em comissão a que se refere o “caput” deste artigo serão exonerados de acordo com as regras de implementação e transição estabelecidas no artigo 28 do Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022.

Art. 5º As competências dos cargos de provimento em comissão do Serviço Funerário do Município de São Paulo são as constantes do Anexo II da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.

Art. 6º Ficam suprimidas unidades da estrutura organizacional do Serviço Funerário do Município de São Paulo, na conformidade do Anexo V deste decreto.

Art. 7º Em decorrência do disposto no artigo 6º deste decreto, os bens patrimoniais, pessoal, serviços, contratos, acervo, unidades subordinadas e recursos orçamentários das unidades suprimidas da estrutura organizacional do Serviço Funerário do Município de São Paulo ficam transferidos na conformidade do Anexo VI deste decreto.

Art. 8º O Crematório Vila Alpina, da Divisão de Atendimento e Convênios, do Departamento de Administração e Finanças, fica transferido para o Departamento de Cemitérios, com suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros.

Art. 9º Os artigos 5º, 6º e 7º do Decreto nº 27.077, de 7 de outubro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Departamento de Produção é composto por:

I - Divisão Industrial;

II - Divisão de Transportes.” (NR)

“Art. 6º O Departamento de Administração e Finanças é composto por:

I - Divisão Administrativa;

II - Divisão Técnica de Contabilidade;

III - Divisão de Atendimento e Convênios, com:

a) Agência Central;

b) Agência Brás;

c) Agência IML.” (NR)

“Art. 7º O Departamento de Cemitérios é composto por:

I - Divisão Técnica de Aprovação e Fiscalização;

II - Divisão Técnica de Registro e Controle de Concessões;

III - Cemitérios;

IV - Crematório Vila Alpina.” (NR)

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de agosto de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de agosto de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo