CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.648 de 2 de Agosto de 2022

Dispõe sobre permissão de uso ao Condomínio West Plaza Shopping Center 1, a título precário e oneroso, do espaço aéreo localizado na Avenida Francisco Matarazzo, s/nº – Agua Branca, para regularizar a situação das Passarelas que foram objeto do Decreto nº 27.841, de 29 de junho de 1989.

DECRETO Nº 61.648, DE 2 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre permissão de uso ao Condomínio West Plaza Shopping Center 1, a título precário e oneroso, do espaço aéreo localizado na Avenida Francisco Matarazzo, s/nº – Agua Branca, para regularizar a situação das Passarelas que foram objeto do Decreto nº 27.841, de 29 de junho de 1989.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6066.2019.0007641-8,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso ao Condomínio West Plaza Shopping Center 1, a título precário e oneroso, do espaço aéreo localizado na Avenida Francisco Matarazzo, s/nº – Agua Branca, para regularizar a situação das Passarelas que foram objeto do Decreto nº 27.841, de 29 de junho de 1989.

Art. 2º A área de que trata o artigo 1º deste decreto está configurada na planta DGPI-00.855_01 do arquivo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio - CGPATRI, da Secretaria Executiva de Gestão, encartada no processo administrativo nº 6066.2019.0007641-8, ÁREAS MUNICIPAIS OBJETO DE PERMISSÃO DE USO ONEROSA: Passarela 1 – Cobertura - (Do bloco B para o bloco A): Perímetro: 1 – 2 – 3 – 4 – 1 Formato: Irregular Área planta A10.160: 102,40m², Passarela 2 – Cobertura - (Do bloco B para o bloco C): Perímetro: 5 – 6 – 7 – 8 – 5 Formato: Retangular Área planta A10.160: 98,40m², Passarela 3 – Andar 02 - (Do bloco B para o bloco A): Perímetro: 1´´ – 2´´ – 3´´ – 4´´ – 1´´ Formato: Irregular Área = Área Passarela 1: 102,40m², Passarela 4 – Andar 02 - (Do bloco B para o bloco C): Perímetro: 5´´ – 6´´ – 7´´ – 8´´ – 5´´ Formato: Retangular Área = Área Passarela 2 : 98,40m², Passarela 5 – Andar 01 - (Do bloco B para o bloco A): Perímetro: 1´ – 2´ – 3´ – 4´ – 1´ Formato: Irregular Área = Área Passarela 1: 102,40m, Passarela 6 – Andar 01 - (Do bloco B para o bloco C): Perímetro: 5´ – 6´ – 7´ – 8´ – 5´ Formato: Retangular Área = Área Passarela 2: 98,40m² (Área Total = Passarela I (B-A) x 3 + Passarela 2 (B-C) x 3 Área Total = 102,40 x 3 + 98,40 x 3 Área Total = 307,20m2 + 295,20m2 = 602,40m2 ÁREA TOTAL = 602,40m2), e será descrita quando da formalização do respectivo Termo de Permissão de Uso pela referida Coordenadoria.

Art. 3º O permissionário pagará retribuição pecuniária mensal correspondente a R$ 8.365,00 (oito mil, trezentos e sessenta e cinco reais), quantia apurada pelo Setor de Avaliação da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio, no mês de fevereiro de 2022, a ser atualizada por ocasião da lavratura do respectivo termo, podendo ser revista pela permitente a qualquer tempo para adequá-la aos parâmetros de mercado.

§ 1º além da retribuição mensal prevista no “caput”, o permissionário deverá também prestar como contrapartida à reforma e manutenção da Praça Souza Aranha;

§ 2º A retribuição mensal será paga pelo permissionário até o dia 5 (cinco) de cada mês seguinte ao vencido.

§ 3º O atraso no pagamento implicará a cobrança de multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da retribuição mensal, devidamente atualizado, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a serem calculados na data do efetivo pagamento.

§ 4º A importância fixada a título de retribuição mensal será objeto de atualização anual, ou no menor prazo que a legislação vier a permitir, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que eventualmente o substitua, sem prejuízo do disposto no "caput" deste artigo, a critério da Administração Pública Municipal.

§ 5º A não quitação da retribuição mensal ou dos acréscimos decorrentes do atraso no pagamento implicará o registro da pendência no CADIN MUNICIPAL, nos termos da Lei nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005.

Art. 4º Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado na Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a :

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º, bem como, não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar quaisquer obras, edificações ou benfeitorias, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura, ressalvadas as reformas essenciais à segurança e higiene das edificações, instalações e equipamentos existentes;

III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

IV - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

V - afixar e manter, no acesso ao imóvel, e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e condições de sua ocupação;

VI - responder, perante o poder público, por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;

VII - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;

VIII - restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal;

Art. 5º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.

Art. 6º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos das obras, serviços, e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de agosto de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo