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DECRETO Nº 27.841 de 29 de Junho de 1989

Dispõe sobre Permissão de Uso, a título precário e oneroso, de espaço aéreo sobre logradouro público, e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.841, DE 29 DE JUNHO DE 1989

Dispõe sobre Permissão de Uso, a título precário e oneroso, de espaço aéreo sobre logradouro público, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Pauo, usando das atribuições que lhe são conferidas por leie na conformidade do disposto no artigo 68, § 3º, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido à SUSA S/A e à LOCBRAS S/A o uso do espaço aéreo sobre logradouro publico, parte da área correspondente ao croquis 76-uc à Rua Engenheiro Stevenson para a construção de 6 (seis) passarelas de interligação dos seguintes edifícios: um na Avenida Francisco Matarazzo, esquina das Ruas Engenheiros Stevenson, Teixeira de Souza e Mário Sette, outro na Avenida Antártica, 408, esquina com a Rua Engenheiro Stevenson, Avenida Francisco Matarazzo e Praça Souza Aranha, e um terceiro, na Avenida Antártica, esquina com Rua Barão de Teffé, Rua Embaixador Leão Veloso e Rua Engenheiro Stevenson.

Art. 2º - As áreas objeto do presente serão discriminadas por ocasião da lavratura do termo de permissão de uso.

Art. 3º - A permissão a que refere o artigo 1º deste decreto será a titulo precário, pelo prazo de 30 (trinta) anos, mediante retribuição em valor correspondente, nesta data, a NCz$ 5.531.520,00 (cinco milhoes quinhentos e trinta e um mil e quinhentos e vinte cruzados novos), destinados a construção de 335 (trezentos e trinta e cinco) Habitações de Interesse Social (HIS).

Parágrafo único - A importância referida neste artigo será atualizada, pelos índices do DIEESE de 1 a 30 salários mínimos, ate a data do efetivo pagamento.

Art. 4º - Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pelo Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que as permissionárias ficam obrigadas a:

a) observar os projetos aprovados pela Prefeitura e demais normas técnicas aplicáveis, consoante os dispositivos legais de regência da matéria;

b) não alterar os projetos aprovados sem prévia aprovação da Prefeitura;

c) destinar as passarelas objeto da pre sente permissão exclusivamente para circulação dé pedes tres usuários dos empreendimentos aprovados, vedada süa utilização para qualquer outra finalidade;

d) responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da construção e utilizaçao das passarelas;

e) não ceder as passarelas, no todo ou em parte, a terceiros;

f) arcar com todas as despesas decorrentes da permissão de uso prevista neste decreto;

g) responder, perante o poder publico, pelos eventuais impostos, taxas e tarifas.

Art. 5º - Fica a Prefeitura autorizada,a qualquer tempo, a fiscalizar o cumprimento das obrigações constantes deste decreto e do Termo de Permissão de Uso.

Art. 6º - Findo o prazo a que se refere o artigo 3º, e não havendo outorga de nova permissão de uso, ficam as permissionárias obrigadas a retirar as pas sarelas, sem direito a qualquer indenização, seja a que título for.

Art. 7º - A dissolução das permissionárias, o não cumprimento das cláulas constantes deste decreto ou das obrigações estipuladas no Termo de Permis são de Uso implicarão na revogação, de pleno direito, da permissão, independentemente de notificação administrativa ou judicial às permissionárias, sem direito, em qualquer hipótese, de retenção ou indenização pelas ben feitorias executadas, ainda que necessárias.

Art. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SAO PAULO, aos 29 de Junho de 1989, 436º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretário dos Negócios Jurídicos

SÉRGIO RABELLO TAMM RENAULT, Respondendo pelo Expediente da Secretária das Finanças.

LUIZ EDUARDO ALMEIDA CURTI, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negocios Extraordinários Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de Junho de 1989.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo