Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, nos termos da Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022, observada a disciplina estabelecida na conformidade da Lei nº 17.708 de 3 de novembro de 2021; suprime unidades da estrutura organizacional da Autarquia.
DECRETO Nº 61.596, DE 20 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, nos termos da Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022, observada a disciplina estabelecida na conformidade da Lei nº 17.708 de 3 de novembro de 2021; suprime unidades da estrutura organizacional da Autarquia.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam organizados no Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, nos termos deste decreto, os cargos de provimento em comissão destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento dos Quadros de Pessoal do Hospital do Servidor Público Municipal e outros entes, criados pela Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022, observada a disciplina estabelecida na conformidade da Lei nº 17.708 de 3 de novembro de 2021.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão do Hospital do Servidor Público Municipal são os constantes das Tabelas “A” a “E” do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidades de CDAs-unitários.(Revogado pelo Decreto nº 63.464/2024)
Parágrafo único. As quantidades de cargos em comissão e de CDAs-unitários de que trata o “caput” deste artigo são os constantes da coluna “Situação Nova” do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Ficam destinados à extinção na vacância os cargos de provimento em comissão previstos no Anexo III deste decreto, nos termos do artigo 13 da Lei nº 17.708, de 2021.
Parágrafo único. Os titulares dos cargos em comissão a que se refere o “caput” deste artigo serão exonerados de acordo com as regras de implementação e transição estabelecidas no artigo 28 do Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022.
Art. 4º As competências dos cargos de provimento em comissão do Hospital do Servidor Público Municipal são as constantes do Anexo II da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.(Revogado pelo Decreto nº 63.464/2024)
Art. 5º Ficam suprimidas unidades da estrutura organizacional do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, na conformidade do Anexo IV deste decreto.
Art. 6º Em decorrência do disposto no artigo 5º deste decreto, os bens patrimoniais, pessoal, serviços, contratos, acervo, unidades subordinadas e recursos orçamentários das unidades suprimidas da estrutura organizacional do Hospital do Servidor Público Municipal ficam transferidos na conformidade do Anexo V deste decreto.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de julho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão
MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto
MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo