CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.496 de 29 de Junho de 2022

Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, nos termos das Leis nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e nº 17.720, de 2 de dezembro de 202, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.496, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, nos termos das Leis nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e nº 17.720, de 2 de dezembro de 202, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam organizados na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, nos termos deste decreto, os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança restritas à designação dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento do Quadro de Cargos em Comissão dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta – QC, criado pela Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e do Quadro de Funções de Confiança dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta – QF, criado pela Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Segurança Urbana são os constantes das Tabelas “A” a “H” do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidades de CDAs-unitários.

Parágrafo único. As quantidades de cargos em comissão e de CDAs-unitários de que trata o “caput” deste artigo são os constantes da coluna Situação Nova do Anexo II deste decreto.

Art. 3º As funções de confiança restritas à designação dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, de símbolo FDA, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana são os constantes das Tabelas “A” a “I” do Anexo III deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidades de FDAs-unitários.

§ 1º As quantidades de funções de confiança a que se refere o “caput” deste artigo são as estabelecidas no Anexo IV deste decreto.

§ 2º As denominações-padrão das funções de confiança restritas à designação dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana são as estabelecidas no Anexo V deste decreto.

Art. 4º Ficam destinados à extinção na vacância os cargos de provimento em comissão e funções de confiança constantes das Tabelas “A” e “B” do Anexo VI deste decreto, nos termos do artigo 13 da Lei nº 17.708, de 2021.

Parágrafo único. Serão exoneradas e cessadas as designações dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança a que se refere o “caput” deste artigo, de acordo com as regras de implementação e transição estabelecidas no artigo 28 do Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2022.

 

Anexo II integrante do Decreto nº 62.560, de 12 de julho de 2023
Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários do Quadro de Cargos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana Alterados
SímboloCDAs-unitáriosSituação AtualSituação Nova     
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários     
CDA-667421060     
CDA-551365840     
CDA-4418721664     
CDA-335015053159     
CDA-226212465130     
CDA-112222     
TOTAIS152455154455 

(Substitui o Anexo II deste Decreto)

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 62.560/2023 - Substitui o Anexo II do Decreto.