CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.105 de 25 de Fevereiro de 2022

Fixa pontos de início e término do logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 61.105, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Fixa pontos de início e término do logradouro público que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 6017.2021/005402-8,

D E C R E T A:

Art. 1º A Rua Humberto Leone, CODLOG 68.497-0, denominada pelo Decreto n° 17.073, de 16 de dezembro de 1980, situado no Distrito de Raposo Tavares, na Subprefeitura de Butantã, passa a incorporar o trecho de via conhecido pelo mesmo nome – CODLOG 38.992-7, ficando com os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Marcolino Vaz Figueira (setor 185 – quadras 78 e 147);

Término: Praça Henrique Lepper (setor 185 – quadras 81, 145 e 146).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de fevereiro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 25 de fevereiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo