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DECRETO Nº 61.082 de 17 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre o apoio à fiscalização ambiental a ser exercido pela Guarda Civil Metropolitana.

DECRETO Nº 61.082, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre o apoio à fiscalização ambiental a ser exercido pela Guarda Civil Metropolitana.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A autuação de infrações administrativas ambientais ocorridas no Município de São Paulo será realizada por servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e, em caráter complementar e integrativo, por integrantes da Guarda Civil Metropolitana, que estejam lotados na Superintendência de Ações Ambientais Especializadas – S.A.E.

Parágrafo único. Caberá aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, uma vez constatada possível infração ambiental, elaborar auto circunstanciado, acompanhado das evidências relacionadas à caracterização da autoria e materialidade da infração praticada, e encaminhá-lo à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, para continuidade do procedimento administrativo fiscalizatório e eventual imposição de penalidades.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e à Secretaria Municipal de Segurança Urbana editarem portaria conjunta com o objetivo de disciplinarem as providências necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 3º A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Segurança Urbana deverão, conjuntamente, prover os recursos necessários à atuação da Guarda Civil Metropolitana no apoio à fiscalização ambiental.

Parágrafo único. Os Guardas Civis Metropolitanos que atuarem no apoio à fiscalização ambiental serão capacitados por meio de cursos específicos promovidos pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de fevereiro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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