Institui o Dia do Guarda Civil Metropolitano Veterano, a ser comemorado no dia 21 de março de cada ano.
DECRETO Nº 61.070, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Institui o Dia do Guarda Civil Metropolitano Veterano, a ser comemorado no dia 21 de março de cada ano.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Guarda Civil Metropolitano Veterano, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março de cada ano, data em que, no ano 1986, os primeiros integrantes da Corporação iniciaram exercício e o Curso de Formação de Guarda Civil Metropolitano.
§ 1º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a que se refere a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.
§ 2º A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, prestará o apoio necessário à realização do evento de que trata este artigo.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de fevereiro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 15 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo