Institui a medalha “Legado de Honra” e dá outras providências.
PORTARIA SMSU 024, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Institui a medalha “Legado de Honra” e dá outras providências.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei
R E S O L V E :
Art.1º Fica criada a medalha “Legado de Honra” da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, tal condecoração se destina a agraciar os servidores que ao longo de sua jornada profissional tenham contribuído com a sociedade paulistana e enaltecido a Corporação com seus serviços até a aposentadoria.
Art.2º A medalha deverá ser entregue anualmente no dia 21 de março, data em que se comemora Dia do Guarda Civil Metropolitano Veterano instituído pelo Decreto nº 61.070 de 15 de fevereiro de 2022, em solenidade organizada pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Art.3º Na impossibilidade de realização na data especificada no artigo anterior, outra data deverá ser previamente agendada, considerando que a data passou a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.
Art.4º Fica aprovada as especificações e características da medalha conforme Anexo Único desta Portaria
Art.5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Segurança Urbana, aos 18 de março de 2022.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo