CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.994 de 10 de Janeiro de 2022

Define, no âmbito do Programa de Recapeamento da Cidade de São Paulo, as vias públicas a serem priorizadas para a realização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009.

DECRETO Nº 60.994, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

Define, no âmbito do Programa de Recapeamento da Cidade de São Paulo, as vias públicas a serem priorizadas para a realização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam definidas como prioritárias em relação aos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, as vias públicas relacionadas no Anexo Único deste decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de janeiro de 2022, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 10 de janeiro de 2022.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo